Área de Influência do empreendimento (AI) é o território em que incidem os impactos socioambientais diretos e indiretos dos empreendimentos marítimos de exploração e produção de petróleo e gás natural. O IBAMA, baseado na legislação que regula o licenciamento ambiental, estabelece os critérios que definem os municípios da AI, que são: o recebimento de Royalties, a presença de bases de apoio e a interferência sobre a atividade pesqueira artesanal. Os Projetos de Educação Ambiental (PEA) realizados pelas empresas na AI são obrigatórios e visam minimizar os impactos que afetam o meio socioeconômico e potencializar os aspectos positivos presentes na região.
A área de influência do Projeto é a soma da área de influência de todos empreendimentos que tem suas licenças condicionadas à execução do projeto. Essa área abrange todos municípios presentes na divisão das Bacias da Nota Técnica CGPEG/DILIC/IBAMA Nº 1/10.