Área de Influência do empreendimento (AI) é o território em que incidem os impactos socioambientais diretos e indiretos dos empreendimentos marítimos de exploração e produção de petróleo e gás natural. O IBAMA, baseado na legislação que regula o licenciamento ambiental, estabelece os critérios que definem os municípios da AI, que são: o recebimento de Royalties, a presença de bases de apoio e a interferência sobre a atividade pesqueira artesanal. Os Projetos de Educação Ambiental (PEA) realizados pelas empresas na AI são obrigatórios e visam minimizar os impactos que afetam o meio socioeconômico e potencializar os aspectos positivos presentes na região.
A Área de influência relativa ao Campo de Peregrino, empreendimento da Equinor, compreende sete municípios costeiros do Estado do Rio de Janeiro, especificamente São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, Macaé, Armação dos Búzios, Cabo Frio, Niterói e Parati. Ressalta-se que os critérios utilizados para esta identificação seguem a Nota Técnica CGPEG/DILIC/IBAMA N°03/09.